
BVI, Cayman e Bahamas
Abrir offshore nas BVI, Cayman ou Bahamas com tudo declarado no Brasil
Patrimônio internacional com governança, sucessão definida e declarações em dia nos dois lados. A AVROS estrutura, administra e declara, com contadora e advogada registradas no Brasil.
Tributação favorecida
O que são jurisdições de tributação favorecida?
São países e territórios que não cobram imposto de renda ou cobram menos de 20%, ou que não dão transparência sobre os sócios. A Receita Federal lista esses lugares, e BVI, Cayman e Bahamas estão na lista.
Diversos países não cobram imposto de renda sobre o lucro das empresas, porque financiam o Estado com taxas de registro, turismo e serviços financeiros. Para o fisco brasileiro, isso tem nome técnico. A Lei 9.430/1996 define como país com tributação favorecida aquele que não tributa a renda ou a tributa a alíquota máxima inferior a 20%, ou ainda que impede o acesso a informações sobre a composição societária.A Instrução Normativa RFB 1.037/2010 publica a lista, e nela aparecem as Ilhas Virgens Britânicas (BVI), as Ilhas Cayman e as Bahamas, as três jurisdições que a AVROS mais atende. A mesma norma lista também os regimes fiscais privilegiados, categoria em que entra, por exemplo, a LLC estadual americana de sócios não residentes.Estar na lista não torna a empresa ilegal. Significa que a Receita olha para ela com regras mais duras de tributação, de preços de transferência e de declaração, e é por isso que a conformidade vem antes de qualquer outra vantagem.
Em resumo
Ainda faz sentido abrir uma offshore em 2026?
- Offshore é legal quando declarada — BVI, Cayman e Bahamas constam da lista de tributação favorecida da Receita (IN RFB 1.037/2010), e isso exige conformidade redobrada.
- Lucro tributado todo ano — pela Lei 14.754/2023, o lucro da offshore em paraíso fiscal é tributado a 15% em 31 de dezembro, distribuído ou não.
- O ganho está na estrutura — sucessão, governança, investimentos em dólar e conta internacional; não prometemos imposto zero.
- Serviço completo — estruturar, administrar, declarar no Brasil (DCBE, IRPF, CNPJ) e planejar investimentos.
- Consulta sigilosa — por vídeo, em português, com os profissionais que vão cuidar do caso.

Lei 14.754/2023
Offshore ainda compensa depois da Lei 14.754/2023?
Compensa para quem busca estrutura, e deixou de compensar para quem buscava só adiar imposto. O lucro de offshore em paraíso fiscal passou a ser tributado todo ano no Brasil, mas sucessão, governança e acesso a investimentos internacionais continuam valendo.
O texto antigo desta página falava em jurisdições "legais, legítimas, seguras e de baixo custo". Legais e legítimas elas continuam, desde que a empresa esteja declarada nos dois lados, e é nessa condição que a AVROS trabalha. O que mudou foi o imposto. Pela Lei 14.754/2023, a entidade controlada por residente no Brasil e localizada em país de tributação favorecida tem o lucro computado em 31 de dezembro de cada ano e tributado a 15% no IRPF, sem esperar a distribuição.Além disso, BVI, Cayman e Bahamas trocam informações financeiras automaticamente com outros países pelo padrão CRS da OCDE, e as três adotaram leis de substância econômica a partir de 2018 e 2019. Por isso a offshore que se sustenta hoje tem propósito claro: organizar a sucessão com cotas e regras de gestão bem definidas, concentrar investimentos em dólar, separar patrimônio familiar e operacional e dar governança a sócios de países diferentes.
Quem ouvir falar em imposto zero, desconfie.
Início: abrir a empresa
Como funciona a estruturação da empresa offshore?
Em seis passos, da escolha da jurisdição ao controle contábil montado. A empresa offshore marca a presença internacional do cliente, e a AVROS ajuda nas decisões essenciais para manter a legalidade no Brasil e no exterior.
Determinar as jurisdições vantajosas
BVI, Cayman, Bahamas e outras, conforme o objetivo do cliente.
Definir a estrutura
Sócios, diretores, cotas e ferramentas sucessórias.
Designar o Agente de Registro
No país escolhido, o representante local obrigatório.
Preparar os documentos societários
Os documentos da constituição da empresa.
Acompanhar a constituição
Feita na jurisdição escolhida.
Montar o controle
O controle contábil, tributário e corporativo da empresa.
Continuamente: administrar
O que é preciso para manter a offshore em dia?
Contabilidade atualizada, exigências locais cumpridas, estatuto revisado quando necessário e contas bancárias com a documentação que os bancos pedem. É trabalho contínuo, feito ano a ano.
- Assegurar o cumprimento das exigências legais e tributárias da jurisdição escolhida.
- Manter atualizada a contabilidade da empresa.
- Quando necessário, atualizar o estatuto social.
- Cumprir as exigências de registro junto aos órgãos competentes locais.
- Prestar apoio para abrir conta corrente.
- Prestar apoio para abrir contas de investimento.
- Coordenar a documentação exigida pelos bancos.
- Controlar as ações emitidas e o capital social.
Apoio no Brasil
O que a offshore exige no Brasil?
Declaração no IRPF com a regra da Lei 14.754/2023, DCBE ao Banco Central quando os ativos no exterior somam US$ 1 milhão ou mais e, se a empresa tiver bens no Brasil, CNPJ, apostilamento e tradução juramentada.
A DCBE é exigida pelo Banco Central do Brasil de quem, em 31 de dezembro, tinha ativos no exterior a partir de US$ 1 milhão. A supervisão é da Dra. Claudia C. A. Vasconcelos, contadora e advogada (CRC-SP e OAB-SP), que gerencia os serviços offshore e Brasil. Os detalhes do lado brasileiro estão em serviços no Brasil.
O apoio no Brasil cobre:
- Nacionalização de empresas estrangeiras.
- Apostilamento ou notarização de documentos societários da empresa.
- Coordenação da tradução juramentada de documentos da empresa.
- Orientação sobre o CNPJ no Brasil, quando a empresa tem bens no país.
- DCBE: compilar os dados e elaborar a declaração junto ao BCB, online.
Gestão dos investimentos
Como a AVROS apoia a gestão dos investimentos?
Ajudando a decidir onde cada ativo fica melhor, se no Brasil, nos EUA ou na offshore, com projeção financeira e de fluxo de caixa para cada alternativa.
-
Planejar e controlar
Planejar e controlar investimentos internacionais.
-
Alternativas nos EUA e em outros países
Identificar alternativas nos EUA e em outros países: imóveis, franquias, bolsas de valores e outros.
-
Onde manter os ativos
Identificar alternativas viáveis para manter ativos no Brasil, nos EUA e/ou em jurisdição com tributação favorecida.
-
Projeção financeira
Preparar projeção financeira e de fluxo de caixa.

Sigilosa e em português
Como é a consulta sobre offshore e por que ela é sigilosa?
A Consulta Inicial é feita por videoconferência e em português, e o cliente fala com (e vê) os profissionais experientes nas regras desses países. É sigilosa.
A conversa serve para entender a realidade do cliente e explicar se, e como, a AVROS pode ajudar: empresa, contabilidade, tributos. As vantagens que a AVROS lista desde o texto original continuam as mesmas:
- Décadas de experiência e referências no Brasil, nos Estados Unidos e na Europa.
- Escritório principal nos EUA, em Kissimmee, e pessoal no Brasil.
- Confidencialidade: nada de "lista de clientes" no site.
- Especialização em ajudar brasileiros, com atendimento em português.
- Pessoal formado nos EUA (MBA, DBA) e no Brasil (advocacia e contabilidade).
- Informações armazenadas com redundância e segurança.
Perguntas frequentes
O que se pergunta antes de abrir uma offshore
Legalidade, imposto no Brasil, BVI, Cayman ou Bahamas, LLC ou offshore: as respostas curtas estão aqui. A análise da sua estrutura, a AVROS faz na Consulta Offshore sigilosa.
Falar com um especialistaTer uma empresa offshore é legal?
Sim, desde que a empresa seja declarada à Receita Federal no IRPF, informada ao Banco Central na DCBE quando os ativos no exterior somam US$ 1 milhão ou mais, e que os lucros sejam tributados conforme a Lei 14.754/2023. O problema legal nasce da omissão, não da empresa. A AVROS só trabalha com estruturas declaradas nos dois lados.
Quanto a offshore paga de imposto no Brasil?
Para o residente fiscal no Brasil, o lucro da offshore localizada em país de tributação favorecida, como BVI, Cayman ou Bahamas, é computado em 31 de dezembro e tributado a 15% no IRPF todo ano, mesmo sem distribuição, segundo a Lei 14.754/2023. Há ainda a opção de tratar a empresa como transparente, que é irrevogável e precisa ser avaliada antes.
Qual a diferença entre BVI, Cayman e Bahamas?
As três estão na lista de tributação favorecida da IN RFB 1.037/2010 e trocam informações pelo padrão CRS. Diferem em custo de manutenção, exigências de registro, reputação junto a bancos e tipo de estrutura mais usada, como holdings, fundos ou veículos sucessórios. A AVROS indica a jurisdição conforme o objetivo do cliente, na etapa de abertura.
Offshore ou LLC nos EUA: qual escolher?
Depende do objetivo. Quem quer operar, vender e contratar nos EUA precisa de empresa americana. Quem quer organizar sucessão e investimentos de vários países pode precisar de uma offshore, às vezes combinada com a LLC. Para a Receita, as duas têm regras próprias: a LLC de sócio não residente também está entre os regimes fiscais privilegiados da IN RFB 1.037/2010.
A offshore protege meu patrimônio de credores?
A offshore separa patrimônio pessoal e empresarial e organiza a sucessão, mas não serve para esconder bens de credores ou do fisco. Estruturas montadas depois de uma dívida ou sem declaração podem ser desconsideradas pela Justiça brasileira. A proteção patrimonial legítima é planejada antes do risco, com tudo declarado.
A consulta sobre offshore é realmente sigilosa?
Sim. A Consulta Inicial é confidencial e feita por videoconferência, em português. A AVROS não publica nomes de clientes e armazena as informações com redundância e segurança.
Consulta Inicial
Sua offshore foi aberta antes de 2024 e ninguém refez a conta com a Lei 14.754/2023?
Na Consulta Offshore, sigilosa e em português, a AVROS revisa a estrutura, as declarações e o custo de manter cada empresa.
