Apuração anual
O lucro da controlada em regime privilegiado entra na declaração do ano em que foi apurado, com alíquota de 15%.

O lado brasileiro do patrimônio em dólar
O patrimônio em dólar declarado, organizado para a família e pronto para passar à próxima geração. A AVROS cuida do lado brasileiro com contadora e advogada registradas em São Paulo.
LLC no Imposto de Renda
Quem mora no Brasil declara a participação na empresa americana em Bens e Direitos do IRPF e informa os lucros conforme a Lei 14.754/2023. Para a Receita, a LLC de sócio estrangeiro é regime fiscal privilegiado, o que muda a forma de tributar.
O brasileiro que abre uma LLC nos EUA e continua morando no Brasil passa a responder a dois fiscos. Nos EUA, a LLC de sócio único estrangeiro não paga imposto de renda federal como empresa, mas entrega o Form 5472 todo ano. No Brasil, o sócio é residente fiscal e declara tudo o que tem no mundo.A Instrução Normativa RFB 1.037/2010 classifica como regime fiscal privilegiado a LLC estadual americana composta de não residentes e não sujeita ao imposto de renda federal, e isso tem consequência direta. Pela Lei 14.754/2023, lucros de entidades controladas no exterior que estejam em regime privilegiado ou em país de tributação favorecida são computados em 31 de dezembro de cada ano e tributados a 15% no IRPF, distribuídos ou não.A lei também permite tratar a empresa como transparente, declarando os bens e as rendas como se fossem da pessoa física. A escolha é irrevogável, e por isso a AVROS faz a conta dos dois caminhos antes da primeira declaração.
Em resumo

Fim do diferimento
Acabou o diferimento: o lucro guardado na empresa americana deixou de esperar a distribuição para ser tributado no Brasil, quando a empresa está em regime privilegiado. Em troca, a variação cambial e parte das perdas passaram a ter regra própria.
Antes de 2024, muito empresário deixava o lucro parado na LLC e só pagava imposto no Brasil quando trazia o dinheiro. A lei trocou esse modelo por três regras que o decisor precisa conhecer:
O lucro da controlada em regime privilegiado entra na declaração do ano em que foi apurado, com alíquota de 15%.
A pessoa física pode declarar os ativos da empresa como se fossem dela, empresa por empresa, em escolha irrevogável.
O imposto de renda pago no exterior pode ser compensado, dentro dos limites da lei, desde que documentado.
A AVROS amarra os dois lados: a contabilidade americana gera os números no padrão que a declaração brasileira exige, e a revisão técnica no Brasil fecha a conta.
Banco Central do Brasil
O residente no Brasil que tinha, em 31 de dezembro, US$ 1 milhão ou mais em ativos no exterior, somando empresa, contas, investimentos e imóveis. A declaração é online, anual e independe do Imposto de Renda.
A DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) é exigida pelo Banco Central do Brasil, e o valor de corte considera o conjunto de bens no exterior, não cada um. Um imóvel em Orlando, a conta da LLC e uma carteira de ações nos EUA podem, juntos, ultrapassar o limite sem que o dono perceba.A AVROS compila os dados diretamente da contabilidade americana e elabora a declaração junto ao BCB, sob supervisão da Dra. Claudia.
Saída fiscal
Quem se muda precisa formalizar a saída fiscal: enviar à Receita a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) e entregar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP). Sem isso, o Brasil continua tratando a pessoa como residente e cobrando imposto sobre a renda mundial.
Mudar de país não muda automaticamente a residência fiscal. O brasileiro que se mudou para a Flórida com visto e família e não avisou a Receita continua, para o fisco, residente no Brasil, e aí passa a ter de declarar no Brasil a renda que ganha nos EUA, enquanto o IRS também tributa essa renda como de residente americano.A saída tem dois passos. O primeiro é a comunicação de saída, a CSDP, que segundo a Receita Federal pode ser feita a partir da data da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte. O segundo é a declaração de saída, a DSDP, entregue no ano seguinte dentro do prazo normal do IRPF.Depois disso, fontes pagadoras no Brasil, como aluguéis e aplicações, passam a reter imposto na regra de não residente. A AVROS organiza a saída junto com a nova vida nos EUA, porque o calendário da mudança também define em que ano cada renda será tributada e em que país.
A saída tem dois passos

IBS, CBS e exportação de serviços
Afeta a forma de cobrar, mas a exportação de serviços segue protegida. A LC 214/2025 prevê imunidade de IBS e CBS na exportação, e a transição dos novos tributos começou em 2026.
A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, abriu a transição do IBS e da CBS em 2026 e manteve a desoneração da exportação de serviços, com critérios próprios para caracterizar o serviço como exportado (texto da LC 214/2025). Isso interessa diretamente ao empresário brasileiro que tem empresa no Brasil prestando serviço para a própria LLC ou para clientes americanos: a operação precisa estar documentada para se enquadrar como exportação.A AVROS ajuda a desenhar o contrato e o fluxo entre as duas empresas, com a revisão técnica cuidando do lado fiscal brasileiro.
Competência e pessoal no Brasil
Os que ligam o patrimônio americano ao brasileiro: proteção, sucessão, reorganização, abertura de empresa no Brasil e a papelada que faz a empresa estrangeira existir para a Receita.
Revisão técnica no Brasil
A Dra. Claudia C. A. Vasconcelos, contadora e advogada, formada em Direito e em Contabilidade pelo Mackenzie, com registro no CRC-SP e na OAB-SP. Ela gerencia os serviços Brasil e offshore e supervisiona DCBE, IRPJ e IRPF.
Esse é o lado da AVROS que quase nenhum escritório americano tem. Explicamos em português o que cada declaração significa, porque o cliente que entende a própria estrutura não cai em armadilha.
E não vendemos serviços desnecessários: se a sua situação pede só a declaração correta, é só isso que entra na proposta.
Perguntas frequentes
IRPF da LLC, DCBE, saída fiscal, Reforma Tributária e CNPJ: as respostas curtas estão aqui. A conta do seu caso, a AVROS faz na Consulta Brasil–EUA.
Falar com um especialistaSim, se você é residente fiscal no Brasil. A participação entra em Bens e Direitos e os lucros seguem a Lei 14.754/2023. Como a IN RFB 1.037/2010 classifica a LLC de não residente sem imposto federal como regime fiscal privilegiado, o lucro costuma ser tributado todo ano a 15%, distribuído ou não. A forma exata depende da opção pela transparência.
Em regra, o imposto de renda pago no exterior sobre a mesma renda pode ser compensado no Brasil, dentro dos limites da Lei 14.754/2023 e da reciprocidade de tratamento entre Brasil e EUA. Para isso, o pagamento precisa estar documentado. Brasil e EUA não têm tratado para evitar dupla tributação, o que torna a documentação ainda mais importante.
A DCBE anual é obrigatória para o residente no Brasil que tinha, em 31 de dezembro, ativos no exterior somando US$ 1 milhão ou mais, segundo o Banco Central. Entram empresas, contas bancárias, investimentos e imóveis. A AVROS compila os dados a partir da contabilidade americana e elabora a declaração online junto ao BCB.
Sim. É preciso enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP), do dia da saída até o último dia de fevereiro do ano seguinte, e depois a declaração de saída (DSDP), no prazo normal do IRPF. Sem isso, você continua residente fiscal no Brasil e pode ser tributado nos dois países sobre a mesma renda.
A LC 214/2025 prevê imunidade de IBS e CBS na exportação de serviços, desde que a operação atenda aos critérios da lei para ser considerada exportação. A transição dos novos tributos começou em 2026. Quem presta serviço do Brasil para uma empresa nos EUA precisa ter contrato e fluxo documentados para usar a imunidade.
A empresa estrangeira precisa de CNPJ quando tem bens, direitos ou participações no Brasil, como imóvel, conta ou quotas de empresa brasileira. A AVROS coordena o pedido, o apostilamento dos documentos societários e a tradução juramentada exigidos pela Receita Federal.
Consulta Inicial
Na Consulta Brasil–EUA, a AVROS confere a declaração, a DCBE e a sua estrutura com revisão de contadora e advogada registradas em São Paulo.