Contar com alíquota reduzida
Sem tratado, não há retenção menor para o residente no Brasil. O planejamento que supõe alíquota de tratado está errado desde a origem.

Brasil e EUA
Não existe tratado entre Brasil e EUA para evitar a dupla tributação da renda. Existe um acordo de troca de informações, uma reciprocidade reconhecida pela Receita Federal e um acordo de previdência. A AVROS, em Kissimmee, na Grande Orlando, explica o que cada um resolve.
O ponto de partida
Não. Brasil e EUA não assinaram tratado para evitar a dupla tributação da renda. Bitributação é quando o mesmo rendimento paga imposto nos dois países. Sem tratado, cada país aplica a própria lei, e o alívio vem de regras internas de compensação, não de um acordo entre eles.
A frase aparece em quase toda conversa com quem vai abrir empresa nos EUA, e muitas vezes chega errada. Há quem diga que existe tratado, há quem diga que tudo é tributado duas vezes. Nenhuma das duas está certa.O Brasil não tem tratado com os EUA para evitar a dupla tributação, mas a Receita Federal reconhece, desde o Ato Declaratório SRF nº 28/2000, a reciprocidade de tratamento que permite compensar, no Brasil, o imposto de renda pago nos EUA, nos casos e limites da lei. A base legal da compensação é o art. 115 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018), para a pessoa física, e o art. 26 da Lei 9.249/1995, para a empresa tributada pelo lucro real. Do lado americano, a ausência de tratado significa que as alíquotas de retenção não são reduzidas: o dividendo pago ao residente no Brasil sofre a retenção padrão de 30%.Consultamos as fontes citadas nesta página em 5 de novembro de 2026.
Em resumo
Os acordos que existem
Três instrumentos valem hoje. Nenhum deles reduz imposto por si só; eles dão transparência, permitem compensação em certos casos e evitam a previdência em dobro. Conhecer o alcance de cada um evita contar com um benefício que não existe.
O acordo de troca de informações cobre tributos federais e foi aprovado pelo Decreto Legislativo 211/2013. Com o FATCA, os bancos brasileiros informam contas de pessoas ligadas aos EUA, e os bancos americanos informam contas de residentes no Brasil.
Onde a dupla tributação aparece
Quando o mesmo rendimento é alcançado pelo IRS e pela Receita Federal ao mesmo tempo e a compensação não cobre a diferença. Isso depende da estrutura da empresa, da residência fiscal do sócio e do tipo de renda: lucro, dividendo, juros ou serviço.
Na LLC de sócio único que o IRS desconsidera, o lucro é tratado como do sócio. Na Corporation, o lucro paga 21% na empresa, e o dividendo paga a retenção de 30% ao sair para o Brasil. No Brasil, a pessoa física residente segue a Lei 14.754/2023, que tributa todo ano o lucro de certas entidades controladas no exterior, e a empresa brasileira sócia segue a Lei 12.973/2014.A compensação do imposto pago lá tem limites. Ela não ultrapassa o imposto brasileiro devido sobre o mesmo rendimento, e a reciprocidade não alcança o imposto pago a estados e municípios americanos, como diz o item III do Ato Declaratório SRF nº 28/2000. Por isso a mesma operação pode sair mais cara ou mais barata conforme o desenho.O ponto prático é este: a estrutura certa não elimina imposto, mas evita pagar duas vezes o que a lei permite compensar. É por isso que a escolha entre LLC e Corporation deve ser feita olhando o Brasil.
Erros frequentes
Os três erros abaixo aparecem na revisão de quem chega à AVROS já com empresa aberta. Todos nascem da ideia de que existe tratado, ou de que o imposto pago lá resolve o imposto daqui sem nenhum cuidado com documento e prazo.
Sem tratado, não há retenção menor para o residente no Brasil. O planejamento que supõe alíquota de tratado está errado desde a origem.
A compensação no Brasil exige provar o imposto pago nos EUA, com o documento americano e a conversão de câmbio na data certa.
A empresa americana aparece na declaração do sócio residente no Brasil, e os bancos dos dois países trocam informações.
Os dois lados
Olhamos os dois lados ao mesmo tempo. Nos EUA, a AVROS cuida da contabilidade, das declarações e das retenções. No Brasil, a Dra. Claudia Vasconcelos cuida do que a empresa americana gera para o sócio residente.
O trabalho começa antes da abertura da empresa, quando ainda dá para escolher a estrutura, e continua todo ano, na conciliação entre o que foi declarado ao IRS e o que vai à Receita Federal. Não prometemos redução de imposto: mostramos o custo de cada desenho com a lei vigente e documentamos a compensação que a lei permite.O lado brasileiro do investimento no exterior, inclusive a Lei 14.754/2023 e a declaração ao Banco Central, está em serviços no Brasil. Os impostos americanos da empresa estão em impostos nos EUA. E a abertura com a estrutura certa desde o começo está em abrir empresa nos EUA.
Perguntas frequentes
Tratado, compensação, dividendo e previdência. A análise do seu caso, dos dois lados, sai na Consulta Inicial.
Falar com um especialistaNão existe tratado para evitar a dupla tributação da renda. Existem o acordo de troca de informações tributárias, de 2013, o acordo do FATCA, de 2015, e o acordo de previdência, em vigor desde 2018. A Receita Federal também reconhece a reciprocidade na compensação do imposto de renda pago nos EUA.
Em muitos casos, sim, pela reciprocidade reconhecida pela Receita Federal: art. 115 do Regulamento do Imposto de Renda para a pessoa física e art. 26 da Lei 9.249/1995 para a empresa no lucro real, com o comprovante do imposto pago, reconhecido pelo órgão arrecadador e pelo Consulado. A compensação não passa do imposto brasileiro sobre o mesmo rendimento e não alcança o imposto estadual e municipal americano.
A retenção padrão é de 30% sobre o dividendo de fonte americana pago a não residente, segundo a Publication 515 do IRS. Como não há tratado, essa alíquota não é reduzida para o residente no Brasil, ao contrário do que acontece com países que têm tratado com os EUA.
Em certos casos, sim. O acordo em vigor desde 1º de outubro de 2018 permite que o trabalhador deslocado temporariamente contribua só para um dos sistemas, com certificado de cobertura emitido antes. Ele não trata do imposto de renda.
Atende. O escritório físico fica em Kissimmee, na Grande Orlando, e o lado brasileiro é cuidado pela equipe da AVROS no Brasil, com a Dra. Claudia Vasconcelos. A reunião pode ser presencial na Flórida ou por vídeo.
Consulta Inicial
Na Consulta Inicial, a AVROS olha os dois lados, o americano e o brasileiro, e mostra onde há compensação possível.