Holding sem bens
A empresa é aberta, mas o imóvel e as quotas continuam no nome da pessoa física, e a estrutura só gera custo.

Estrutura patrimonial
Holding não é um tipo de empresa nos EUA: é uma função. Uma LLC ou Corporation que só detém participações e bens pode organizar o patrimônio, mas também cria obrigações nos dois países. A AVROS, em Kissimmee, na Grande Orlando, desenha a estrutura olhando os dois lados.
Uma função, não uma figura
Holding é a empresa cuja atividade principal é deter participações em outras empresas ou bens, como imóveis e investimentos. Nos EUA, ela é uma LLC ou uma Corporation comum, registrada num estado, que concentra a propriedade e deixa a operação para as empresas que controla.
O brasileiro que tem um imóvel de locação na Flórida, uma LLC de serviços e uma conta de investimento nos EUA às vezes ouve que deveria pôr tudo numa holding. A ideia tem lógica: separar o risco de cada negócio, simplificar a gestão e preparar a sucessão. Mas cada desenho tem custo de manutenção, declarações próprias e efeitos diferentes no Imposto de Renda de quem mora no Brasil.A escolha entre LLC e Corporation para a holding segue a mesma conta da empresa operacional, explicada em LLC ou Corporation. O estado também pesa: o custo anual baixo do Wyoming atrai quem não tem operação, e a Flórida faz sentido quando os bens estão nela.
Em resumo
O risco que poucos conhecem
Quando morre um não residente que não é cidadão americano, o espólio precisa entregar o Form 706-NA ao IRS se os bens situados nos EUA, como imóveis e ações de empresas americanas, passarem de US$ 60 mil. Esse limite não é corrigido pela inflação.
A regra está na página do IRS sobre não residentes com bens nos EUA, consultada em 5 de novembro de 2026. Imóvel, bens físicos no país e ações de corporations americanas entram na conta; certos depósitos bancários e títulos de dívida ficam fora. O prazo de entrega é de nove meses depois da morte, e alguns países têm tratados de herança com os EUA. O Brasil não tem.É por isso que a forma como o bem está registrado importa. O imóvel em nome da pessoa física, a ação da corporation americana e a quota de uma LLC podem ter tratamentos diferentes, e a resposta depende do desenho completo, inclusive de quem é dono da holding.Não existe estrutura que zere esse risco em todos os casos. Existe a análise do patrimônio inteiro, com advogado de planejamento sucessório dos dois países, antes de mover qualquer bem.
O lado brasileiro
A pessoa física residente no Brasil declara a participação na holding e, conforme o tipo de entidade e de renda, pode ter o lucro tributado todo ano pela Lei 14.754/2023, e não só quando recebe. A estrutura americana precisa ser desenhada sabendo disso.
A Lei 14.754/2023 trata das entidades controladas no exterior por pessoa física residente e das regras de transparência de algumas estruturas. O enquadramento de cada holding é feito caso a caso, com o contador e o advogado do lado brasileiro.
Erros frequentes
Os erros abaixo aparecem quando a estrutura é montada a partir de um modelo pronto, sem olhar o patrimônio real da família nem o lado brasileiro. Todos ficam caros na hora da sucessão ou da primeira fiscalização.
A empresa é aberta, mas o imóvel e as quotas continuam no nome da pessoa física, e a estrutura só gera custo.
A holding LLC de sócio único estrangeiro também entrega o Form 5472 com o 1120 pro forma todo ano, mesmo sem receita.
A estrutura que funciona nos EUA pode gerar imposto anual no Brasil pela Lei 14.754/2023 se for montada sem esse estudo.
Como trabalhamos
Começamos pelo inventário: o que a família tem nos EUA, em nome de quem e com que objetivo. Depois comparamos os desenhos possíveis, com o custo de manter cada um e o efeito nos dois países, e só então registramos as empresas e transferimos os bens.
O lado americano, com registro, contabilidade, declarações e relatórios anuais, fica com a equipe da AVROS a partir do escritório físico em Kissimmee. O lado brasileiro é cuidado pela equipe da AVROS no Brasil, e o planejamento sucessório envolve advogados licenciados nos dois países. Não prometemos economia de imposto: mostramos o custo e o risco de cada desenho com a lei vigente.Para jurisdições fora dos EUA, como as offshores do Caribe, veja serviços em jurisdições offshore. Para o lado brasileiro, serviços no Brasil. E, para a relação entre os dois fiscos, bitributação Brasil e EUA.
Perguntas frequentes
Estrutura, herança, Brasil e custo. O inventário do seu patrimônio começa na Consulta Inicial.
Falar com um especialistaNão como figura própria. A holding americana é uma LLC ou Corporation comum, registrada num estado, cuja atividade é deter participações e bens. As regras de imposto e de declaração são as da estrutura escolhida.
Não necessariamente. O espólio de não residente que não é cidadão americano entrega o Form 706-NA quando os bens situados nos EUA passam de US$ 60 mil, e a forma de registro dos bens muda o que entra nessa conta. A análise é caso a caso, com advogado de sucessão dos dois países.
A pessoa física residente no Brasil declara a participação, e, conforme o tipo de entidade e de renda, a Lei 14.754/2023 pode tributar o lucro todo ano. O imposto pago nos EUA só pode ser deduzido quando há tratado ou reciprocidade de tratamento (Lei 14.754/2023, art. 4º), nos limites da lei. O enquadramento é feito com o lado brasileiro antes de montar a estrutura.
Depende do resto do patrimônio e do objetivo. Para um imóvel só, uma LLC própria costuma bastar; para vários imóveis e empresas, uma holding pode organizar melhor. A página de empresa para imóveis de locação mostra o caso do imóvel isolado.
Cada empresa da estrutura paga as taxas do estado, entrega declarações ao IRS e, em geral, precisa de Registered Agent e contabilidade. O custo total depende de quantas empresas e de quais estados. A AVROS apresenta essa conta antes de qualquer registro.
Consulta Inicial
Na Consulta Inicial, a AVROS mostra como os bens estão hoje e o que muda com uma holding, nos dois países.